Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais (meia-bolsa) para cursos de graduação e seqüências de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
Para concorrer a uma bolsa de estudo, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM) e apresentar renda familiar per capita de até 3 salários mínimos.
Além disso, precisa obedecer a um dos critérios a seguir:
Ter cursado o ensino médio completo em escola pública.
Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada com bolsa integral.
Ser portador de necessidades especiais.
Atuar como professor da rede pública de educação básica, no efetivo exercício do magistério
e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, desde que esteja buscando vaga
em curso de licenciatura ou de Pedagogia. Neste caso, a apresentação de renda familiar
per capita de até 3 salários mínimos não é necessária.
Os estudantes que atenderem aos critérios definidos no programa podem concorrer a
dois tipos de bolsa de estudo:
Bolsa integral: o estudante deverá ter renda familiar per capita de, no máximo, um
salário mínimo e meio.
Bolsa parcial (50% ou 25%): o estudante deverá ter renda familiar per capita de, no
máximo, três salários mínimos.
Bolsa integral: o estudante deverá ter renda familiar per capita que não exceda o valor da mensalidade do curso pretendido, limitada a três salários mínimos.
Bolsa parcial (50% ou 25%): o estudante deverá ter renda familiar per capita de, no
máximo, três salários mínimos.
Para consultar a relação das instituições de ensino superior participantes do ProUni, o
estudante deve acessar o endereço
http://www.mec.gov.br/prouni
As inscrições dos candidatos ao ProUni serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço http://www.mec.gov.br/prouni.
Todas as instituições de ensino superior credenciadas no ProUni oferecerão acesso à Internet
a qualquer candidato. Além disso, o ProUni tem uma rede de parceiros que disponibilizará
acesso à Internet aos candidatos de sua comunidade. Para conhecer o local mais próximo
da residência do estudante, ligue para o 0800 616161.
1 - Número da inscrição no Enem (caso o estudante tenha perdido o número de inscrição,
haverá uma opção de ajuda para recuperação dessa informação no sistema
de inscrições do ProUni).
2 – CPF (o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios
e Telegráfos são conveniados da Receita Federal para a emissão do cartão do CPF).
3- Dados sobre o Grupo Familiar: pessoas relacionadas pelos seguintes graus de
parentesco (considerados a partir do candidato): mãe; madrasta; pai; padrasto;
cônjuge; companheiro(a); filho(a); enteado(a); irmão/irmã; avô/avó.
Poderão ser incluídos esses membros desde que eles residam na mesma moradia do chefe
do grupo familiar, usufruam a Renda Bruta mensal familiar e atendam a uma das
seguintes condições:
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4 – Renda Bruta: o somatório dos valores brutos de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, prolabore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos
do patrimônio de todos os membros do Grupo Familiar, incluindo o candidato.
As informações acima descritas deverão ser comprovadas pelo candidato na instituição de
ensino na qual ele venha a ser pré-selecionado
5 – Opção de bolsa pretendida
- Integral
- Parcial
6 – Opções de cursos/instituições: o candidato poderá indicar até cinco opções de instituições,
curso habilitação e o turno em que deseja obter uma bolsa do ProUni.
7 – Impressão de comprovante: A impressão do comprovante é opcional. A pré-seleção do
candidato será realizada com base nas informações gravadas no sistema do ProUni, via Internet.
As informações da ficha de inscrição impressa divergentes do sistema serão desconsideradas.
- pré-seleção: o MEC fará uma pré-seleção com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem
- etapa final: Com o resultado da pré-seleção, a instituição de ensino superior poderá realizar a seleção final segundo seus próprios critérios, obedecendo a pré-seleção do MEC.
de conhecimento e de redação do candidato no Enem. Assim, os estudantes com as melhores
médias em cada curso/habilitação serão pré-selecionados dentro do número
de bolsas disponíveis.
- Nas instituições de ensino participantes.
- No endereço do Ministério da Educação na Internet: www.mec.gov.br/prouni.
- Em consulta eletrônica ao 0800 616161, mediante a informação do número de inscrição
do Enem.
- No e-mail cadastrado pelo aluno na ficha de inscrição.
Os candidatos deverão comparecer à instituição de ensino superior na qual tenham sido pré-selecionados em período previamente determinado, para a comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição.
Os candidatos que não tenham sido pré-selecionados na primeira etapa do processo seletivo do ProUni devem acompanhar o resultado da comprovação de informações nas instituições de ensino, pois com a reprovação de um candidato pré-selecionado será Reclassificado o próximo candidato
não pré-selecionado, dentro da ordem de classificação do curso/habilitação.
Os candidatos que tenham sido reclassificados, em função da reprovação de um candidato pré-selecionado, deverão comparecer à instituição de ensino superior em um período previamente determinado, para comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
As instituições de ensino superior poderão realizar uma seleção final dos candidatos pré-selecionados pelo Ministério da Educação. Para tanto, deverão informar aos pré-selecionados
a data e o horário de comparecimento para a realização da avaliação final.
Os estudantes poderão verificar no endereço http://www.mec.gov.br/prouni/ as instituições que
optaram por realizar a seleção final.
Mais Informações visite o site oficial do Prouni em:
http://www.mec.gov.br/prouni/
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